Transportador ilegal deve ressarcir empresa de ônibus por viagens entre T.Otoni , Almenara e BH

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Transportador ilegal deve ressarcir empresa de ônibus por viagens entre T.Otoni , Almenara e BH

16:23 | 22 de October

 

A Justiça determinou que o proprietário de dois ônibus utilizados no transporte irregular de passageiros pague indenização de R$ 6.906,40 por danos materiais à empresa de ônibus Gontijo.A decisão foi do juiz Sebastião Pereira dos Santos Neto, da 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.

De acordo com o processo, o motorista fazia transporte ilegal de passageiros entre Almenara e Teófilo Otoni e Belo Horizonte e Teófilo Otoni – a primeira viagem com 20 passageiros e a segunda com 44.

Um dos veículos foi apreendido devido a irregularidades encontradas pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DEER/MG). Segundo o órgão, o veículo não apresentava a autorização necessária para a prestação dos serviços.

Após a apreensão, o representante do departamento determinou que um ônibus da Gontijo concluísse a viagem das pessoas ali presentes.

A empresa anexou ao processo documentos que comprovaram o custo das viagens feitas,totalizando R$ 6.906,40.O réu não apresentou nenhum argumento em sua defesa.

Segundo o magistrado, a ausência de defesa pressupõe a culpa, e, conforme consta nos autos, a Gontijo conseguiu comprovar todas as acusações que fez contra o proprietário dos ônibus.

 

 

(Fonte: AscomTJMG )